O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2018 - (euro) 388.200,00;
- b)2019 - (euro) 258.799,19;
- c)2020 - (euro) 0,81.