A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2021, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
- a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Participação de Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020»;
- b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Presidência do Conselho da UE».