- 1 -Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos às reduções, suspensões e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
- 2 -A aplicação de reduções, suspensões e exclusões dos apoios concedidos ou a conceder, em caso de incumprimento das obrigações dos beneficiários previstas no artigo 10.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, é efetuada de acordo com o previsto no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 4 -À recuperação dos montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento dos critérios de elegibilidade ou de obrigações dos beneficiários, aplica-se o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, e na demais legislação aplicável.
- 5 -A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 10.º ou no n.º 2 do artigo 10.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.
Artigo 18.º — Reduções, suspensões e exclusões
Vigente desde: 24/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2021
Referências (7)
- Artigo 10.º
- Artigo 24.º
- Artigo 7.º
- Artigo 26.º
- Artigo 12.º
- Alínea m) do N.º 1 do Artigo 10.º
- N.º 2 do Artigo 10.º