Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º — Funções delegadas

Vigente desde: 24/11/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2021

Referências (2)

  • Artigo 34.º
  • N.º 2 do Artigo 43.º