Terceira alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 124/2016, de 4 de maio, e Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro
Os artigos 9.º, 12.º e 14.º e anexo i da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As despesas previstas nos n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 9-A e 10 do anexo i - Despesas elegíveis do apoio «Custos de funcionamento e animação», assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 40 % dos custos diretos de pessoal, elegíveis, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 68.º-B do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Em resultado da distribuição da dotação do regime de transição a que se refere o Regulamento n.º (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, a Autoridade de Gestão pode, tendo em vista a adequação à nova dotação da EDL, reforçar o valor aprovado no âmbito da decisão proferida, devendo esta alteração ser comunicada nos termos dos n.os 1 a 5 do presente artigo.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -O disposto nos n.os 2 e 3 não é aplicável às despesas de funcionamento classificadas como outros custos diretos, as quais decorrem das despesas com pessoal, apresentadas no pedido de pagamento.
ANEXO I
Despesas elegíveis do apoio «Custos de funcionamento e animação»
(a que se referem o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 4 do artigo 9.º)
Despesas elegíveis:
Os custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação.
A) Custos diretos com pessoal:
- 1 -...
B) Outros custos diretos:
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 9-A -...
- 10 -Encargos com instalações, tais como despesas de funcionamento como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza.
Aditamento à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro
É aditado o artigo 13.º-A à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Pedidos de alteração
- 1 -Após a data da submissão autenticada do termo de aceitação, caso se verifique qualquer ocorrência excecional e impossível de prever aquando da apresentação da candidatura, que justifique a necessidade de proceder a alterações ao projeto aprovado, nomeadamente no que diz respeito à sua titularidade, localização, componentes de investimento e prazos de execução, os beneficiários podem apresentar pedido de alteração, nos termos previstos em Orientação Técnica Geral (OTG) divulgada no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 2 -A alteração proposta não pode alterar substancialmente a natureza do projeto aprovado, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria aplica-se aos anúncios de apresentação de candidaturas abertos após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 16 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria visa promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os GAL reconhecidos na vertente DLBC Rural ou as respetivas Entidades Gestoras.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º:
Despesas elegíveis e não elegíveis
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pedidos de alteração
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
Reduções, suspensões e exclusões
Funções delegadas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis do apoio «Custos de funcionamento e animação»
(a que se referem o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 4 do artigo 9.º)
Despesas elegíveis:
Os custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação.
A) Custos diretos com pessoal:
B) Outros custos diretos:
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Reduções, suspensões e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Reduções e exclusões
(ver documento original)
114742643