A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis do apoio «Custos de funcionamento e animação»
(a que se referem o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 4 do artigo 9.º)
Despesas elegíveis:
Os custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação.
A) Custos diretos com pessoal:
- 1 -Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
B) Outros custos diretos:
- 2 -Despesas de formação de pessoal;
- 3 -Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;
- 4 -Encargos relacionados com a compra, aluguer e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
- 5 -Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
- 6 -Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
- 7 -Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
- 8 -Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
- 9 -Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
- 9-A -Encargos relacionados com a constituição de garantia relativa ao adiantamento previsto no n.º 5 do artigo 14.º;
- 10 -Encargos com instalações, tais como despesas de funcionamento como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza.
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Reduções, suspensões e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
- 1 -O incumprimento das obrigações dos beneficiários, previstas no artigo 18.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões:
Reduções e exclusões
(ver documento original)
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica, designadamente, a aplicação:
- a)Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- b)Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
- c)Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- d)Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014;
- e)De outras cominações, designadamente de natureza penal, que ao caso couberem.
- 3 -A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em www.ifap.pt.
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