Os logradouros, sobretudo na zona anterior, deverão ser tratados como jardim e serem, tanto quanto possível, arborizados.
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997
Os logradouros, sobretudo na zona anterior, deverão ser tratados como jardim e serem, tanto quanto possível, arborizados.
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