- 1 -A Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, a constituir pelo Banco Português do Fomento, S. A., em articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com o ICA, I. P., e com a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab, destina-se a todas as produções cinematográficas e audiovisuais apoiadas no âmbito do RIPAC, e rege-se pela legislação aplicável às linhas de garantia do Banco de Fomento bem como na ficha técnica a ser aprovada pelo membro do Governo responsável pelas finanças.
- 2 -No caso de projetos candidatos ao RIPAC obterem classificação positiva mas, fruto do esgotamento de verba, não acederem ao incentivo em causa e, cumulativamente, preencherem os restantes critérios dos produtos de crédito criados pela banca comercial para efeitos de aceso à Linha de Garantia referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, podem estes aceder àquela garantia nos mesmos termos, mas com precedência dos projetos beneficiários do RIPAC.
Artigo 4.º — Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026