- 1 -São elegíveis as despesas efetivamente pagas referentes a alimentação, deslocações e alojamento, suportadas por documentos de despesa diretamente relacionáveis com as datas da missão de prospeção.
- 2 -Consideram-se elegíveis as despesas relativas a missões de até quatro membros da equipa do produtor estrangeiro e quatro membros da equipa de produção portuguesa.
- 3 -As despesas de alimentação são elegíveis até ao limite de 100,00 € por dia, por cada membro que participe na viagem.
- 4 -São elegíveis as viagens em classe económica e transfers necessários à missão de prospeção, e viagens em classe executiva para itinerários superiores a sete horas de viagem.
- 5 -São suportadas as despesas de transporte com combustíveis, portagens, parqueamento, aluguer de veículos e transportes públicos.
- 6 -São suportadas as despesas de alojamento em regime APA (alojamento e pequeno almoço), até ao limite de 250,00 € por dia, por cada membro que participe na viagem.
- 7 -O montante máximo de apoio por projeto é de 15 000,00 €.
Artigo 4.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026