- 1 -O IFAP, I. P., efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário até 31 de dezembro de 2020, tendo em conta os limites estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º
- 2 -A atribuição do apoio depende da verificação prévia das situações contributiva e tributária dos beneficiários constituídos perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -A verificação da situação contributiva será realizada por recurso a webservice, entre a Segurança Social e o IFAP.
- 4 -A verificação da situação tributária será realizada através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020