O presente diploma estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho dos docentes que exercem as funções de:
- a)Diretor de estabelecimento público de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário - agrupamento de escolas ou escola não agrupada - a seguir também designados por escolas;
- b)Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE);
- c)Diretor das escolas portuguesas no estrangeiro.