- 1 -A componente externa da avaliação dos diretores corresponde ao valor da média aritmética simples arredondada às milésimas atribuída a cada uma das dimensões na última avaliação externa efetuada pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência antes do prazo referido no artigo 9.º
- 2 -Para efeitos do cálculo previsto no número anterior, considera-se a seguinte tabela:
Excelente - 10 valores;
Muito bom - 8,9 valores;
Bom - 7,5 valores;
Suficiente - 5 valores;
Insuficiente - 4 valores.
Artigo 10.º — Classificação da avaliação externa
Vigente desde: 30/08/2012
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