Em caso de igualdade na classificação a ordenação dos diretores a que se refere o artigo 1.º respeita a seguinte ordem de preferências:
- a)A classificação obtida no domínio «Gestão e liderança» na última avaliação externa realizada pela IGEC;
- b)A pontuação obtida no parâmetro «Compromissos» da avaliação interna;
- c)A moda atribuída às diferentes dimensões na avaliação externa realizada pela IGEC;
- d)A pontuação obtida no parâmetro «Competências»;
- e)Número de anos de exercício no cargo de diretor;
- f)A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
- g)O tempo de serviço em exercício de funções públicas.