Nos casos dos diretores cuja progressão na carreira ocorra entre os dias 1 de setembro e o dia 15 de novembro:
- a)A entrega do relatório de autoavaliação efetua-se até ao dia 15 de junho do ano escolar imediatamente anterior;
- b)A apreciação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º ocorrem até ao dia 15 de julho do ano escolar imediatamente anterior;
- c)Os procedimentos a que se referem o n.º 4 e o n.º 5 do artigo anterior ocorrem até 30 de agosto do ano escolar imediatamente anterior.