Estão sujeitos ao pagamento de taxas a prática, pela APA, I. P., dos seguintes atos previstos no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto:
- a)Instrução e avaliação do processo de qualificação de verificador - (euro) 550;
- b)Emissão de certificado de qualificação de verificador - (euro) 1100;
- c)Inscrição no Encontro de Verificadores - (euro) 500;
- d)Emissão da declaração de validação da qualificação de verificador - (euro) 750;
- e)Alteração de elementos no certificado de qualificação ou na declaração de validação de qualificação de verificador - (euro) 100.