Estão sujeitos ao pagamento de taxas a prática, pela ANPC, dos seguintes atos previstos no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto:
- a)Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a armazenagem de produtos, independentemente do número de substâncias perigosas - (euro) 2000;
- b)Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a fabricação de produtos e com 15 substâncias perigosas ou menos - (euro) 3000;
- c)Análise da informação necessária à elaboração do plano de emergência externo relativa a estabelecimentos cuja atividade principal é a fabricação de produtos e com mais de 15 substâncias perigosas - (euro) 4000;
- d)Atualização da informação necessária à elaboração dos planos de emergência externo referidos nas alíneas a), b) e c) - (euro) 1000, (euro) 1500 e (euro) 2000, respetivamente.