Estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro.
Objeto
A presente portaria estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro.
Interrupção da atividade de pesca
Enquadramento da paragem no Programa Mar 2030
A paragem prevista na presente portaria é enquadrável na medida de apoio para a cessação temporária do Programa Mar 2030, mediante apresentação de candidatura ao aviso que será publicado pela Autoridade de Gestão.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 17 de julho de 2025.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 9 de julho de 2025.
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