A presente portaria estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025