A paragem prevista na presente portaria é enquadrável na medida de apoio para a cessação temporária do Programa Mar 2030, mediante apresentação de candidatura ao aviso que será publicado pela Autoridade de Gestão.
Artigo 3.º — Enquadramento da paragem no Programa Mar 2030
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025