- 1 -O estabelecimento de ensino onde a inscrição foi efectuada deve enviar para a respectiva delegação distrital do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior:
- a)O duplicado do boletim de inscrição;
- b)A fotocópia do bilhete de identidade;
- c)O documento comprovativo da titularidade de um curso complementar, quando se verifique a previsão do n.º 2 do artigo 8.º
- 2 -No caso das inscrições realizadas no território de Macau, as respectivas autoridades, através do Gabinete de Macau, devem proceder ao envio dos documentos referidos no número anterior para o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 10.º — Envio de documentos
Vigente desde: 10/03/1993
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Em vigor desde 10/03/1993