- 1 -A prova de aferição realiza-se em duas épocas: normal e especial.
- 2 -A época normal tem uma única chamada.
- 3 -A época especial tem duas chamadas.
- 4 -À 1.ª chamada da época especial só são admitidos:
- a)Os estudantes titulares de um curso de nível III ministrado numa escola profissional;
- b)Os estudantes que, no ano lectivo de 1992-1993, residiram num país estrangeiro e nele completaram o 12.º ano de escolaridade do sistema educativo português ou uma habilitação declarada equivalente.
- 5 -À 2.ª chamada da época especial só são admitidos os estudantes que tenham completado, depois de 22 de Julho, um curso de nível III ministrado numa escola profissional.
Artigo 11.º — Épocas e chamadas
Vigente desde: 10/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993