- 1 -As pautas contendo as classificações homologadas pelo júri nacional são afixadas nos estabelecimentos de ensino onde o estudante efectuou a inscrição.
- 2 -A certificação dos resultados da prova de aferição cabe ao estabelecimento de ensino onde o estudante realizou a inscrição, através do impresso de modelo a aprovar pela comissão a que se refere o artigo 34.º
- 3 -O calendário de afixação das pautas e de emissão dos certificados consta do anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 23.º — Divulgação das classificações e certificação
Vigente desde: 10/03/1993
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Em vigor desde 10/03/1993