São alterados os artigos 2.º e 9.º da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A área curricular não disciplinar de formação cívica.
- 2 -As cargas horárias dos planos de estudo são estabelecidas em função da natureza das disciplinas e das condições existentes na escola, em conformidade com o disposto nos anexos n.os 1 a 6 da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 3 -...
- 4 -Os programas e orientações curriculares para as disciplinas que integram a componente de formação vocacional são homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os alunos que concluam com aproveitamento os cursos criados ao abrigo da presente portaria têm direito a um diploma e a um certificado, nos termos, respectivamente, dos modelos i e IA constantes no anexo i da Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio.
- 2 -A requerimento dos interessados podem ainda ser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões discriminativas das disciplinas e das áreas curriculares não disciplinares frequentadas e ou concluídas, assim como dos respectivos resultados de avaliação.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...