No caso de alunos que ingressaram, antes do ano lectivo de 2009-2010, em cursos básicos do ensino artístico especializado de Dança e de Música, deve ser observado o constante das alíneas seguintes:
- a)O carácter comum ou a proximidade na forma como se encontram organizadas as disciplinas dos cursos dos planos de estudo que se extinguem e as disciplinas da componente de educação artística especializada dos planos de estudo que se aprovam com a presente portaria determinam, para efeitos de transição e ou equivalência entre eles, o estabelecimento da correspondência disciplinar nos termos dos anexos n.os 8 e 9 da presente portaria, da qual fazem parte integrante, ingressando os alunos no ano imediatamente subsequente ao último frequentado com aproveitamento;
- b)As disciplinas frequentadas ou concluídas que não integram o novo elenco disciplinar passam a constar do processo dos alunos, expressamente, como tratando-se de disciplinas de complemento do currículo.