- 1 -A organização interna do INFARMED, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Avaliação de Medicamentos;
- b)Direção de Gestão do Risco de Medicamentos;
- c)Direção de Produtos de Saúde;
- d)Direção de Inspeção e Licenciamentos;
- e)Direção de Comprovação da Qualidade;
- f)Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde;
- g)Direção de Gestão de Informação e Comunicação;
- h)Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- i)Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- j)Gabinete de Planeamento e Qualidade;
- k)Direção de Informação e Planeamento Estratégico;
- l)Gabinete Jurídico e de Contencioso.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até 27 (vinte e sete) unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nas direções a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3.[Revogado.]
- 4.[Revogado.]
Artigo 1.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 4/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Alterado
Em vigor de 24/09/2015 a 03/01/2025
Portaria n.º 306/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)
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