- 1 -As unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis, previstas no n.º 2 do artigo 1.º, são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 4/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Alterado
Em vigor de 24/09/2015 a 03/01/2025
Portaria n.º 306/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)
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