- 1 -A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria, aos processos no Supremo Tribunal de Justiça ocorre a partir do dia 11 de dezembro de 2018.
- 2 -A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria, aos processos nos tribunais da Relação ocorre a partir do dia 9 de outubro de 2018.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Aplica-se a partir de 27 de novembro de 2018:
- a)O disposto nos artigos 18.º e 24.º e nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 27.º-A da Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
- b)O disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 24.º-A da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, ambos na redação dada pela presente portaria;
- c)O disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, da redação dada pela presente portaria;
- d)O disposto nos artigos 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 27.º e 41.º da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
- e)O disposto no artigo 5.º e nos anexos I e II da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, na redação dada pela presente portaria;
- f)O disposto nos artigos 6.º, 13.º e 14.º da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, na redação dada pela presente portaria;
- g)O disposto nos artigos 17.º, 19.º e 23.º-A da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela presente portaria;
- h)O disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio, na redação dada pela presente portaria;
- i)O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5,º, 8.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º e 25.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, na redação dada pela presente portaria;
- j)O disposto no artigo 13.º da presente portaria;
- k)O disposto no artigo 16.º da presente portaria;
- 5 -Aplicam-se a partir do dia 11 de setembro de 2019:
- a)O disposto na alínea m) do n.º 6 do artigo 1.º, nos artigos 6.º, 8.º, 10.º e 15.º-A, no n.º 4 do artigo 27.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 27.º-A da Portaria n.º 280/2013, de 29 de agosto, na redação dada pela presente portaria;
- b)O disposto nos artigos 7.º e 10.º, no n.º 4 do artigo 24.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º-A da Portaria 380/2017, de 19 de dezembro, na redação dada pela presente portaria;
- c)O disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, na redação dada pela presente portaria;
- d)O disposto nos artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, na redação dada pela presente portaria.
- 6 -O disposto na Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, aplica-se ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Administrativo, aos tribunais da Relação e aos tribunais centrais administrativos a partir de 11 de dezembro.
- 7 -O disposto na Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio, na redação dada pela presente portaria, aplica-se ao Supremo Tribunal Administrativo e aos tribunais centrais administrativos a partir de 11 de dezembro de 2018.
Artigo 18.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025
Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)
Alterado
Em vigor de 29/03/2019 a 19/10/2025
Portaria n.º 93/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)
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