- 1 -A competência para a avaliação preliminar, a avaliação da proposta e a preparação do projeto de decisão final, bem como para o acompanhamento e a verificação da aplicação dos acordos prévios, cabe à UGC.
- 2 -Nos acordos bilaterais e multilaterais é da competência da DSRI assegurar, em articulação com a UGC, o procedimento amigável para discussão e exame conjunto da proposta.
Artigo 19.º — Serviços competentes
Vigente desde: 26/11/2021
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