- 1 -O processo de celebração de um acordo prévio sobre preços de transferência desenvolve-se em duas fases, a fase preliminar e a fase da proposta.
- 2 -A fase preliminar envolve a avaliação sumária dos termos e condições em que o acordo pode ser celebrado e sobre os seus efeitos.
- 3 -A fase da proposta envolve a sua apresentação pelo sujeito passivo, e a sua aceitação ou recusa por parte da AT, seguindo-se a sua avaliação e negociação, no caso de proposta de acordo bilateral ou multilateral, com as administrações fiscais das contrapartes nas operações abrangidas no âmbito de procedimento amigável, com vista à celebração do acordo.
- 4 -Após a celebração do acordo, a sua aplicação fica sujeita a acompanhamento e verificação pela AT.
Artigo 4.º — Fases de desenvolvimento do processo
Vigente desde: 26/11/2021
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