- 1 -Para os efeitos da presente portaria, são adotadas as definições constantes do Regulamento (UE) 2016/2031, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1630 e do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, na sua redação atual.
- 2 -Adotam-se ainda as seguintes definições:
- a)«Parcela», a área delimitada geograficamente com uma identificação única, conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- b)«Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns ou confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas de drenagem ou linhas de água, caminhos e estradas.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 21/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2023