Implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação ou confinamento no território nacional da praga de quarentena Grapevine flavescence dorée phytoplasma, que afeta os vegetais de Vitis L., vulgarmente designada por flavescência dourada. Cria a plataforma gesFITO, que constitui o sistema oficial de registo e gestão de informação para prevenção e controlo fitossanitário
Objeto
Definições
Dever de informação da presença do organismo prejudicial
Qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de plantas de Vitis spp., e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal de Vitis spp. e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença da doença da flavescência dourada ou do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Prospeção nacional
Estabelecimento da zona demarcada em erradicação e sua publicitação
Destruição de videiras dentro de uma zona infetada em erradicação
Medidas dentro da zona demarcada em confinamento
Medidas contra o inseto vetor em plantas do género Vitis spp.
Medidas contra o inseto vetor em culturas produtoras de material vitícola
Medidas em viveiros
Medidas em vinhas-mãe de porta-enxertos
Todo o material vitícola proveniente de uma vinha-mãe de porta-enxertos localizados dentro da zona demarcada em confinamento, no território nacional, a que se refere o artigo 7.º, deve ser submetido a tratamento TAQ.
Medidas em vinhas-mãe de garfos
Notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária
Plataforma gesFITO
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 16 de agosto de 2023.
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