Qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de plantas de Vitis spp., e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal de Vitis spp. e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença da doença da flavescência dourada ou do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Artigo 3.º — Dever de informação da presença do organismo prejudicial
Vigente desde: 21/08/2023
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