Medidas contra o inseto vetor em plantas do género Vitis spp.
- 1 -Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de plantas de Vitis spp. localizadas nas freguesias onde o Scaphoideus titanus Ball. está presente, dentro das zonas demarcadas em confinamento e em erradicação, incluindo as zonas-tampão, devem realizar anualmente tratamentos inseticidas, com produtos fitofarmacêuticos autorizados pela DGAV, contra este inseto e nas alturas apropriadas, de acordo com as circulares emitidas pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, ou de acordo com monitorização própria que evidencie o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e publicados pela DGAV no seu sítio da Internet e manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação.
- 2 -O número de tratamentos obrigatórios a que se refere o número anterior varia até ao máximo de três, consoante a classificação da freguesia quanto ao nível de risco de disseminação da doença.
- 3 -A listagem das freguesias onde o Scaphoideus titanus Ball. está presente, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença, consta de despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, a publicitar no sítio da Internet da DGAV e das respetivas DRAP envolvidas.