Procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.
Objeto
A presente portaria procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.
Alteração à Portaria n.º 313-A/2025/1
É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima ‘Conta Produtor - IVDP, I. P.’
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de junho de 2026.
119948806