A presente portaria procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026