A competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição incumbe ao conselho de administração de cada uma das sociedades do Grupo TAP, sob coordenação do conselho de administração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Artigo 5.º — Competência para atos de gestão corrente
Vigente desde: 18/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2014