Em matéria disciplinar, os trabalhadores requisitados ficam sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo-lhes aplicável, nas restantes matérias, o disposto na lei geral do trabalho, na legislação reguladora da atividade de transporte aéreo e do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor em cada empresa.
Artigo 6.º — Regime laboral aplicável
Vigente desde: 18/12/2014
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Em vigor desde 18/12/2014