Os termos e prazos em que decorrem as operações relacionadas com os concursos, nomeadamente os que se referem à candidatura, afixação dos resultados da seriação, reclamações e matrícula e inscrição, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino, dentro dos limites estabelecidos pelo presente Regulamento.
Artigo 17.º — Termos e prazos
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002