- 1 -A seriação dos candidatos à frequência de cada curso é feita através de análise curricular que se traduz na apreciação e valoração pelo júri a que se refere o artigo anterior de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência dos candidatos.
- 2 -A seriação dos candidatos pode ainda incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
- 3 -As regras de seriação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento e divulgadas através do edital a que se refere o artigo 18.º
Artigo 22.º — Seriação
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002