- 1 -Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 17.º
- 2 -Caso algum candidato desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar a mesma, os serviços competentes do estabelecimento de ensino, no dia imediato ao fim do prazo previsto no número anterior, convocam para a matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, o candidato seguinte na lista ordenada dos candidatos, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 3 -Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior têm um prazo improrrogável de três dias úteis, contados da recepção da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 25.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002