- 1 -Ao Conselho Científico compete:
- a)Propor ao Conselho de Gestão todos os elementos que possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino e prestação científica e cultural do IADE-U;
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do IADE-U;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudos;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- l)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, Estatutos e pelo Regulamento de Gestão Académica;
- m)Aprovar o regulamento de avaliação e aproveitamento dos estudantes.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 25.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012