- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por um máximo de 20 membros.
- 2 -São membros por inerência do Conselho Consultivo:
- a)O presidente do Conselho Geral;
- b)O reitor;
- c)Os vice-reitores;
- d)O presidente do Conselho Científico;
- e)O presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Os diretores de departamento;
- g)Individualidades nomeadas pela entidade instituidora;
- h)O presidente da direção da Associação de Estudantes;
- i)O presidente da direção da Associação de Antigos Estudantes.
- 3 -O Conselho Consultivo é ainda constituído por:
- a)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte do IADE-U;
- b)Um licenciado, um mestre e um doutor, que tenham concluído o respetivo grau há menos de cinco anos, de cada um dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U.
Artigo 32.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 31/08/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012