- 1 -O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano, por iniciativa do reitor ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo reitor do IADE-U.
- 3 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o reitor voto de qualidade.
Artigo 33.º — Funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012