- 1 -Os Departamentos são os órgãos de coordenação académica e letiva do IADE-U nos cursos que lhe estão afetos pelo Regulamento de Gestão Académica em vigor.
- 2 -Os departamentos dependem do Conselho de Gestão.
- 3 -No âmbito da sua finalidade são atribuições dos departamentos:
- a)Assegurar a autonomia da gestão científica, cultural e pedagógica do IADE-U através do governo da sua área;
- b)Implementar o plano estratégico de três anos proposto pelo Conselho de Gestão e aprovado pelo Conselho Geral relativamente ao respetivo departamento;
- c)Dirigir o respetivo Departamento Académico do IADE-U em todos os aspetos administrativos, académicos, científicos e pedagógicos no respeito pelos presentes Estatutos e na observância do Regulamento de Gestão Académica em vigor.
Artigo 36.º — Natureza dos departamentos
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012