Compete especialmente ao presidente:
- a)Representar o IADE-U em todas as instâncias que não as estritamente académicas;
- b)Fomentar a coordenação entre todos os membros e organismos do IADE-U;
- c)Homologar a aprovação das contas do IADE-U.
Compete especialmente ao presidente:
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Em vigor desde 31/08/2012