- 1 -O reitor é nomeado pela entidade instituidora.
- 2 -O mandato do reitor é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos até ao máximo de duas vezes.
- 3 -O reitor deverá ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional que reúna as condições legais para o exercício das funções.
Artigo 41.º — Designação
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012