- 1 -Os diretores de departamento são nomeados, sob proposta do reitor, pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os diretores de departamento serão personalidades de reconhecida experiência profissional na área da gestão académica e que reúnam as condições legais para o exercício das funções de direção de departamento.
- 3 -Os diretores de departamento dependem do Conselho de Gestão.
Artigo 46.º — Designação
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012