Os diretores de departamento têm competência e atribuições no âmbito do respetivo departamento.
Artigo 47.º — Competência
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012
Os diretores de departamento têm competência e atribuições no âmbito do respetivo departamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012