- 1 -Em cada ano letivo, os estudantes matriculam-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, correspondente a um máximo de 60 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
- 2 -Os estudantes que tenham unidades curriculares em atraso referentes a anos anteriores apenas poderão inscrever-se em unidades curriculares de anos anteriores cujo número total não exceda 30 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
- 3 -A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as unidades curriculares em atraso, relativamente a esse ano.
- 4 -Concluído um determinado ano escolar, um estudante é considerado aprovado no ano curricular que frequentou nesse ano sempre que da aplicação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo resultar a inscrição no ano curricular seguinte.
- 5 -O estudante que ingressa pela primeira vez no 1.º ano de um 1.º ciclo ou de um 2.º ciclo fica, salvo o disposto no artigo seguinte, automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do respetivo 1.º ano.
Artigo 52.º — Inscrição a tempo integral
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012