- 1 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial o estudante inscrito num curso do IADE-U que, no ato da inscrição, opte por esse regime, inscrevendo-se num número de unidades curriculares a que correspondam um máximo de 42 ECTS, em cada ano letivo.
- 2 -O requerimento de regime de estudante a tempo parcial far-se-á no ato de inscrição, no início de cada ano letivo, sendo independente do regime de ingresso.
- 3 -O requerimento do regime de estudante a tempo parcial tem a validade de um ano letivo.
- 4 -Os estudantes podem, na inscrição em cada ano letivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo parcial para tempo integral e vice-versa.
Artigo 53.º — Inscrição a tempo parcial
Vigente desde: 31/08/2012
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